O Autor é, despiciendo dizer que necessita diariamente de veículo para desenvolver suas atividades profissionais - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação do Requerido a pagar indenização equivalente ao preço de mercado do veículo - CONFIRA!
DetalhesA conduta culposa do requerido, infringiu diversas normas de trânsito, o que importa na responsabilidade civil do mesmo - CONFIRA!
DetalhesDessa forma, restando demonstrada inequivocamente, a culpa da Requerida que por negligência provocou o acidente - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesO imóvel foi entregue sem os devidos reparos e pintura, como obriga a cláusula contratual - CONFIRA!
DetalhesOs autores, adquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a sua declaração - CONFIRA!
DetalhesAdquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesO Requerido se nega ao pagamento da referida quantia sob o argumento de não possuir vínculos contratuais com o Requerente - CONFIRA!
DetalhesJustificado o desaparecimento, se digne de declarar a ausência do Requerido, arrecadar os seus bens e nomear-lhe curador - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
DetalhesO requerente jamais vendeu ou cedeu os referidos direitos sobre a gleba citada, a quem quer que seja - CONFIRA!
DetalhesAntes de seu desaparecimento, sua esposa começou a perceber que seu marido estava muito angustiado - CONFIRA!
DetalhesNão se vê porque o INSS, ora requerido, não aceita a comprovação do tempo de serviço do requerente, que cumpriu as determinações legais - CONF
DetalhesO acidente não foi presenciado no momento da ocorrência, motivo pelo qual não foi possível identificar o motorista - CONFIRA!
DetalhesDesde a época da admissão até a hora presente, o empregador não providenciou a assinatura da Carteira de Trabalho - CONFIRA!
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