A observação no auto de infração se deu por equipamento eletrônico de fiscalização, substituindo o trabalho do agente - CONFIRA!
DetalhesNão mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito - CONFIRA!
DetalhesOcorre que referida duplicata não tem origem, nem mesmo "causa debendi - CONFIRA!
DetalhesA Autora é sociedade recentemente constituída, destinada à prestação de serviços médico-hospitalares - CONFIRA!
DetalhesRequer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
DetalhesRequer, a improcedência total da ação, diante dos fatos narrados e das impugnações exercidas e da inexistência de culpa - CONFIRA!
DetalhesDesse modo, não prevendo a lei a sanção aplicável, revela-se como norma de eficácia contida - CONFIRA!
DetalhesInexiste a alegada tentativa de fraude contra a requerente, pois a mesma utilizou-se dos serviços da requerida - CONFIRA!
DetalhesNão pratica infração disciplinar o advogado que, na defesa dos direitos do seu cliente, lança em petição palavras e expressões firmes - CONFIRA
DetalhesAutor dá uma de franco atirador, visto que, não apresentou nenhum entendimento doutrinário ou jurisprudencial a respeito - CONFIRA!
DetalhesRequerendo, desde logo sejam as mesmas remetidas ao Colendo Tribunal de Justiça, para que delas conheçam e deem provimento - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a manutenção da decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, com total indeferimento do agravo de instrumento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente - CONFIRA!
DetalhesPede-se a este Tribunal que conheça do presente recurso de apelação e o julgue pelo seu improvimento - CONFIRA!
DetalhesRequer-se seja negado provimento ao presente recurso, mantendo-se integralmente a decisão monocrática - CONFIRA!
DetalhesAo recusar a inclusão dos lucros cessantes no âmbito da indenização, deu à espécie tratamento que não merece censura - CONFIRA!
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