A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo - CONFIRA!
DetalhesA manutenção do equipamento, objeto do presente contrato, é de total responsabilidade do locador - CONFIRA!
DetalhesA LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo, ingressar no imóvel para proceder os reparos técnicos necessários - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo industrial/comercial - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO deverá conservar o imóvel e restituí-lo em bom estado, salvo o desgaste decorrente do uso regular - CONFIRA!
DetalhesSe houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano - CONFIRA!
DetalhesA LOCADORA não assumirá nenhuma responsabilidade por danos pessoais do motorista e passageiros provenientes de sinistros - CONFIRA!
DetalhesA CONTRATADA está obrigada a realizar todos os atos necessários à conservação dos imóveis - CONFIRA!
DetalhesRescindido o contrato, a CONTRATANTE se obriga a liquidar todos os débitos existentes até aquela data - CONFIRA!
DetalhesMe foi dito, que as obras em referência vêm sendo realizadas pelas construtoras, através do regime de simples administração - CONFIRA!
DetalhesA contratada realizará sob sua inteira responsabilidade administrativa e operacional para a contratante, sorteios de prêmios - CONFIRA!
DetalhesCompromete-se a prestar os seus serviços profissionais para o constituinte para propor ação de separação judicial litigiosa - CONFIRA!
DetalhesPromover o ingresso da ação de Execução Extrajudicial, referente a inadimplência dos alugueres e encargos da locação do imóvel - CONFIRA!
DetalhesO Contratado defenderá os interesses do Autor na Reclamatória Trabalhista proposta contra seu ex- empregador - CONFIRA!
DetalhesObrigam-se as contratadas a patrocinarem Ação Judicial visando obter rescisão contratual e reintegração - CONFIRA!
DetalhesO escritório representará o contratante para ação trabalhista, pleiteando o pagamento de parcelas de contrato de trabalho - CONFIRA!
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