Resolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato de locação, arrendamento Rural - CONFIRA!
DetalhesCom o término da locação se extinguem tanto as obrigações principais quanto acessórias da LOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesAntes que se iniciasse o ano letivo, o CONTRATANTE decidiu rescindir seu contrato, exigindo a devolução do valor pago - CONFIRA!
DetalhesNão convindo mais a locação feita nas condições inicialmente pactuadas, decidiram as partes, de comum acordo, dar por rescindido - CONFIRA!
DetalhesO sublocatário obriga-se a, terminando o contrato, restituir o imóvel sublocado no estado em que está sendo entregue - CONFIRA!
DetalhesA sublocatária não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas - CONFIRA!
DetalhesA documentação fiscal, administrativa, tributária, ficará aos cuidados e responsabilidade da SUBLOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesA restituição do imóvel poderá ocorrer antes do prazo estipulado, desde que o sublocatário deixe de ser funcionário da sublocadora - CONFIRA!
DetalhesNotifico-o de que deverá, apresentar-me outro fiador para substituí-la, sob pena de ver rescindindo o contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesRequerer lavratura da Ata Notarial para comprovação da posse pacífica visando instruir um processo judicial de usucapião ordinário.
DetalhesOs primeiros contratantes entregarão ao segundo contratante todos os documentos julgados necessários, referente ao imóvel - CONFIRA!
DetalhesO interessado, antes de iniciar a mudança, deverá procurar a administradora, devolvendo as chaves, para acertar o aluguel - CONFIRA!
DetalhesConforme Termo expresso no Contrato de Locação, a Locatária recebe o imóvel LIMPO, PINTADO de Novo, em perfeito estado de uso - CONFIRA!
DetalhesDono do Balcão Frigorífico, resolveu alugar o mesmo - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO deverá devolver o barco à LOCADORA nas mesmas condições em que estava quando o recebeu - CONFIRA!
DetalhesA presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais-industriais - CONFIRA!
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