O réu por motivo da precária situação econômica, não consegue pagar sua fiança - CONFIRA!
DetalhesO requerente já cumpriu mais da metade da pena que lhe foi imposta, e este possui ainda um excelente comportamento - CONFIRA!
DetalhesO livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesÉ totalmente injustificada a revogação da condicional ao requerente, que só poderia ser revogado mediante nova condenação - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja designada audiência de justificação, a fim de viabilizar ao mesmo, o restabelecimento do regime inicial - CONFIRA!
DetalhesInforma-se que o RÉU se mudou para lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesTornou-se inviável ao mesmo reconhecer legalmente a paternidade da filha - CONFIRA!
DetalhesEmbora, o reeducando não tenha cumprido a PSC imposta de forma regular, a reprimenda tem revelado seu caráter reeducador - CONFIRA!
DetalhesO reeducando, não mais compareceu na Defensoria Pública após ter solicitado o parcelamento da pena - CONFIRA!
DetalhesVem requer a Juntada do atestado de internação hospitalar do réu - CONFIRA!
DetalhesManifesta-se a Defesa Pública pela manutenção da PSC, intimando-se o reeducando para audiência de justificação e advertência - CONFIRA!
DetalhesO apenado extraviou todos os seus documentos, impondo-se a reconstituição dos mesmos - CONFIRA!
DetalhesTendo em conta que o peticionário é pessoa carente, de rendimentos parcos, os quais aufere da atividade de comerciante autônomo - CONFIRA!
DetalhesCumpre rememorar que a prestação pecuniária imposta no processo-crime, foi quitado em sua integralidade - CONFIRA!
DetalhesEsposa do réu, não foi intimada para providenciar no acompanhamento do réu a perícia médica - CONFIRA!
DetalhesQue seja restabelecido o reeducando, de imediato, ao regime aberto com trabalho externo - CONFIRA!
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