Requer seja o presente recurso recebido e apreciado pela Instância Superior com o traslado das peças abaixo elencadas - CONFIRA!
DetalhesQue o réu, após algum tempo de casado, passou a ser dependente da bebida alcoólica, tendo inclusive sido internado - CONFIRA!
DetalhesRequer, respeitosamente, tão logo cumpridas as formalidades de lei, que sejam os autos remetidos à instância superior - CONFIRA!
DetalhesAutora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
DetalhesO referido cheque foi devolvido sem compensação, por insuficiência de fundos na Conta Corrente do Executado - CONFERI!
DetalhesExecutada recorreu, por meio de agravo de instrumento, da decisão que julgou improcedente a Impugnação de Sentença - CONFIRA!
DetalhesRequer a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do direito da parte requerente está presente - CONFIRA!
DetalhesO acusado é homem de reduzidíssima instrução, a tal ponto que não conseguia sequer preencher uma nota fiscal - CINFIRA!
DetalhesCaso se entenda pela conversão, impõe-se abater da pena o período de cumprimento da reprimenda restritiva de direitos - CONFIRA!
DetalhesRequerer vista dos autos relativos à sua inclusão no Presídio Federal - CONFIRA!
DetalhesO requerente informou que no dia seguinte, começaria a prestar os serviços determinados no Hospital, o que de fato aconteceu - CONFIRA!
DetalhesO referido interno se comportou de forma desrespeitosa e agressiva com o chefe de segurança e disciplina - CONFIRA!
DetalhesRéu vem registrar a impossibilidade de informar o motivo pelo qual não está cumprindo a pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesEm interrogatório, o expulsando afirmou que vive em união estável, tendo com ela uma filha recém-nascida - CONFIRA!
DetalhesRequer a soltura do requerido, para que acompanhe em liberdade a tramitação do processo, como medida de inteira justiça - CONFIRA!
DetalhesO paciente não foi perseguido e inexiste acusação formal de vítima contra ele ou mesmo prova testemunhal - CONFIRA!
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