Comunicamos que a funcionária de nosso departamento, avisou que deixaria de comparecer ao expediente de hoje por motivo de doença - CONFIRA!
DetalhesRessaltamos que se trata de um excelente profissional, tendo desempenhado sua função com eficiência e lealdade - CONFIRA!
DetalhesVenho consultar V. Sas. sobre a possibilidade de cumprir estágio profissional na função de trainee - CONFIRA!
DetalhesEstabelece as regras, diretrizes e procedimentos para a organização, administração e funcionamento de um clube de futebol amador.
DetalhesInformamos que o aludido crédito não foi apropriado em função dos documentos acima não terem sido lançados - CONFIRA!
DetalhesA CONTRATANTE deverá designar um funcionário para fazer a amostragem e a análise do material - CONFIRA!
DetalhesTambém se responsabilizará a CONTRATANTE em designar um funcionário para fazer a amostragem e a análise do material - CONFIRA!
DetalhesEm função do contrato de concessão antes mencionado, a CREDORA outorgou crédito à DEVEDORA - CONFIRA!
DetalhesO vendedor se responsabilizará pelo registro da transferência da propriedade do estabelecimento, e a averbação no Registro Público - CONFIRA!
DetalhesO imóvel entregue na data da assinatura deste contrato está pintado e com todos acessórios em perfeito funcionamento - CONFIRA!
DetalhesA ARRENDADORA se obriga neste ato a dar em arrendamento à ARRENDATÁRIA o fundo de comércio de sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesEstabelece as regras, diretrizes e estrutura operacional para o funcionamento eficaz de uma Cooperativa de Taxista.
DetalhesEstabelece normas para o funcionamento eficiente e ético assegurando a qualidade do atendimento e a conformidade com as leis aplicáveis.
DetalhesEstabelece os termos e condições para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de funcionários pela contratada à contratante.
DetalhesDeclaram as partes que estão cientes de que a função de Farmacêutico e a Responsabilidade Técnica são indelegáveis - CONFIRA!
DetalhesEm função do contrato de Promessa de Compra e Venda, o CEDENTE tornou-se titular dos direitos aquisitivos do imóvel - CONFIRA!
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