O reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras. CONFIRA!
DetalhesConsta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesA partir de exames realizados, constatou a doença: bursite, síndrome do manguito rotator, em seu ombro direito. CONFIRA!
DetalhesO Reclamado não se conforma com o entendimento apresentado pelo Meritíssimo Juízo. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
DetalhesInsiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
DetalhesHouve omissão por parte deste Juízo no que tange a apreciação dos pedidos insculpidos na petição inicial. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto, atendendo ao Mandado de Citação, Penhora e Avaliação. CONFIRA!
Detalheso Requerido vem apresentando comportamento não condizente com o estabelecido pela Requerente. CONFIRA!
DetalhesA autora vinha buscando realizar a contratação de pessoas portadoras de deficiência física para atender as normas em vigor. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto o escopo de calcular o montante de comissões a que tem direito o RECLAMANTE. CONFIRA!
DetalhesRequer, a empresa autuada sejam revistos os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração. CONFIRA!
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