O vencedor no processo de falência pode requerer a restituição das mercadorias vendidas a prazo e entregue ao falido - CONFIRA!
DetalhesSe, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada -
DetalhesNão há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa foi sem justo motivo - CONFIRA!
DetalhesCumpre esclarecer que estão concordes todos os herdeiros, pelo mesmo procurador que esta subscreve - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a remição dos bens penhorados, em virtude de não ter havido licitante na praça realizada - CONFIRA!
DetalhesRequer um novo prazo, em razão de o documento encontrar-se em poder da parte, a qual, no momento, está ausente desta Comarca - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesVendido o bem a terceiro diretamente pelo cliente, ainda no prazo de exclusividade faz jus o corretor ao preço da comissão contratada - CONFIRA!
DetalhesRequer o Autor seja intimado o Reclamado para apresentar a contestação e informar o interesse na conciliação no prazo deferido - CONFIRA!
DetalhesDesejamos boas-vindas aos nossos novos clientes e com prazer incluir seus nomes na lista de clientes - CONFIRA!
DetalhesQueremos que saiba que é um grande prazer, adicionar seu nome na lista daqueles que temos o privilégio de servir - CONFIRA!
DetalhesCientifico-o de que a sua não manifestação dentro do prazo supra deixar-me-á livre para aliená-lo a qualquer outra pessoa - CONFIRA!
DetalhesTemos o prazer de comunicar inauguração da filial de mais uma loja, nessa cidade - CONFIRA!
DetalhesSolicitamos, o comparecimento do funcionário em nosso departamento dentro do prazo solicitado - CONFIRA!
DetalhesLembramos o senhor, que esta prática pode constituir em rescisão de contrato de trabalho por justa causa - CONFIRA!
DetalhesJá faz algum tempo que o prazo expirou, achamos que deveríamos merecer um pouco mais de atenção de sua parte - CONFIRA!
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