Consta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesA partir de exames realizados, constatou a doença: bursite, síndrome do manguito rotator, em seu ombro direito. CONFIRA!
DetalhesO agravante ressalta que em atendimento à determinação contida na Resolução Administrativa. CONFIRA!
DetalhesA interposição de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outro recurso, para ambas as partes. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a contestante deixou de integrar o quadro social da empresa reclamada muito antes da presente reclamação. CONFIRA!
Detalheso REQUERIDO seja reconhecido o vínculo empregatício com a REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesPelo que se depreende nas razões recursais, o recorrente não logrou demonstrar a existência de ato de governo. CONFIRA!
DetalhesRequerente confessou todos os débitos, perante ao INSS, referentes ao não recolhimento das contribuições previdenciárias. CONFIRA!
DetalhesRECLAMANTE, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. CONFIRA!
DetalhesVem declarar que discorda dos bens indicados à penhora pelo REQUERIDO. CONFIRA!
Detalheso Requerido vem apresentando comportamento não condizente com o estabelecido pela Requerente. CONFIRA!
DetalhesA autora vinha buscando realizar a contratação de pessoas portadoras de deficiência física para atender as normas em vigor. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto o escopo de calcular o montante de comissões a que tem direito o RECLAMANTE. CONFIRA!
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