Requer caso seja prolatada a Sentença, seja decretada a improcedência da ação de revisão, condenando ao pagamento. Transtorno do Espectro Autista
DetalhesAutor, diz que o réu, vem de forma indevida alardeando a produção e comercialização de produto similar ao que ele inventou.CONFIRA!
DetalhesAutor pede, para que se suspenda a eficácia da deliberação constante da assembleia geral ordinária realizada. CONFIRA!
DetalhesDois foram os fundamentos do agravo, com pedido de efeito suspensivo. CONFIRA!
DetalhesTendo em vista haver pago a todos os seus credores requer que seja extintas as suas obrigações. CONFIRA!
DetalhesAutor requer concessão do benefício previdenciário por tempo de serviço. CONFIRA!
DetalhesA Requerente, exerce atividade rural, laborando como trabalhadora rural em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. CONFIRA!
DetalhesRequerente, faz jus ao benefício, de conformidade com a legislação em vigor, e demais legislações pertinentes. CONFIRA!
DetalhesRequer-se que seja feita uma prova pericial para que se verifique a veracidade de que impossibilite a mesma de exercer atividade laborativa.CONFIRA!
DetalhesAutora requereu novamente administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. CONFIRA!
DetalhesAutor renúncia atual benefício de aposentadoria para obtenção de outro com a inclusão do período contribuído posteriormente. CONFIRA!
DetalhesEm virtude de acidente sofrido, autora ficou impossibilitada ao labor, e precisou se afastar do trabalho. CONFIRA!
DetalhesApós o falecimento do companheiro da Requerente, ela e sua filha ficaram muito desamparadas sem a presença afetiva masculina. CONFIRA!
DetalhesO requerente durante toda a sua vida profissional desempenhou suas atividades sob grande risco a sua integridade física. CONFIRA!
DetalhesO Requerente pleiteou, perante o INSS sua aposentadoria, apresentado todos os documentos necessários à concessão do benefício. CONFIRA!
DetalhesAutora apresenta, há vários anos, dor em região lombossacra que ao longo dos anos vem se intensificando. CONFIRA!
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