Por todos os fatos expostos no processo, requereu-se, ante a ilegitimidade da parte autora - CONFIRA!
DetalhesNeste sentido, a embargada deve provar que notificou o contribuinte do lançamento do IPTU - CONFIRA!
DetalhesReconhecendo sua obrigação, acabou a requerida, por seu mesmo administrador e perante terceiros - CONFIRA!
DetalhesO requerido vem turbando a posse do requerente sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesAlém do imóvel penhorado, o requerente possui apenas os bens que a seguir relaciona - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesO Embargante ajuizou embargos de terceiro em face da Embargada - CONFIRA!
DetalhesVerifica-se que não houve a necessária entrega, que pressupõe a desocupação, o desapossamento do bem - CONFIRA!
DetalhesVem notificá-lo da minha exoneração da fiança prestada - CONFIRA!
DetalhesA Exequente despendeu com despesas de protesto, que deverá ser pago pela Executada CONFIRA!
DetalhesO Requerente figura no polo passivo na Ação - CONFIRA!
DetalhesDemais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor - CONFIRA!
DetalhesA requerente contraiu núpcias com o requerido pelo regime legal da comunhão parcial de bens, mas se tornou impossível a vida comum - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel houveram os comunheiros por herança de seu pai, segundo formal de partilha exibido - CONFIRA!
DetalhesO Autor vem a juízo buscando promover a divisão de um imóvel do qual tem parte - CONFIRA!
DetalhesÉ recíproca e geral quitação, não restando motivo algum para que qualquer destas venha a exigir da outra, quaisquer vantagens - CONFIRA!
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