Ocorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o presente recurso recebido e apreciado pela Instância Superior com o traslado das peças abaixo elencadas - CONFIRA!
DetalhesO requerente é credor de um título vencido já protestado, da responsabilidade, de desaparecido há mais de um ano - CONFIRA!
DetalhesTrataram da possibilidade de a suplicante passar a usar o nome do suplicado - CONFIRA!
DetalhesQue o réu, após algum tempo de casado, passou a ser dependente da bebida alcoólica, tendo inclusive sido internado - CONFIRA!
DetalhesO pagamento efetuado pelo falido não produz qualquer efeito quanto à massa - CONFIRA!
DetalhesRequer, respeitosamente, tão logo cumpridas as formalidades de lei, que sejam os autos remetidos à instância superior - CONFIRA!
DetalhesAluguel transporte e instalação de tendas conforme listado e descrito e acordado entre as partes.
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesDesde a separação de fato, o Requerido vem dilapidando o patrimônio do casal, sem prestar qualquer satisfação à Requerente - CONFIRA!
DetalhesA parte requerente foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo lesões gravíssimas, que resultaram em sequelas definitivas - CONFIRA!
DetalhesAutora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
DetalhesÉ inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIR
DetalhesExecutada recorreu, por meio de agravo de instrumento, da decisão que julgou improcedente a Impugnação de Sentença - CONFIRA!
DetalhesRequer que no despacho em liça fora delimitado prazo para que as partes depositassem o rol de testemunhas - CONFIRA!
DetalhesA Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
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