Requer, outrossim, a citação da Empresa Reclamada para, se quiser, responder aos termos da presente ação - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação a indenizar o Autor pelos danos sofridos, tendo em vista se tratar de atos lesivos aos direitos do consumidor. Energia elétrica
DetalhesSindico manda uma comunicado de boas vindas, aos novos moradores do condomínio. CONFIRA!
DetalhesAutor alega que ele e os vizinhos perderam o sossego em seus lares, perderam o direito de descanso aos finais de semana - CONFIRA!
DetalhesPara o animal pular e saltar, o peão faz uso de equipamentos, como o sedém, esporas, peiteiras. CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam. CONFIRA!
DetalhesEm falta de cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe ao pai, à mãe, aos descendentes - CONFIRA!
DetalhesSeparação que se tornará extensiva aos frutos, juros, rendimentos, dividendos e salários, reservando-se a cada qual - CONFIRA!
DetalhesSolicita aos Cartórios da Comarca e ao Serviço de Identificação, para que, também nos seus registros, seja efetivado o cancelamento - CONFIRA!
DetalhesO Requerido vem se ocultando, inclusive se negando a pagar o valor correspondente aos serviços já executados pelo Requerente - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesSeja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis - CONFIRA!
DetalhesSe os títulos comprobatórios do crédito, estiverem juntos a outro processo, poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor - CONFIRA!
DetalhesRequer-se a intimação do autor para responder, querendo, aos termos da presente na audiência de instrução e julgamento - CONFIRA!
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