Para que possamos produzir maior quantidade e satisfazer a todos os compradores, precisamos ampliar nossa indústria - CONFIRA!
DetalhesNomeia procurador, para providenciar o despejo de seu inquilino conferindo ao mesmo as prerrogativas da cláusula ad judicia - CONFIRA!
DetalhesNomeia procurador, para substituí-lo, em conjunto com o Diretor Presidente, no cargo de Diretor Gerente da Sociedade Anônima - CONFIRA!
DetalhesRecebemos com surpresa a notícia de aumento de seus preços, solicitamos nos avisar quando houver novos aumentos - CONFIRA!
DetalhesVisto que, até a presente data, não recebemos os artigos de nosso pedido, solicitamos que o mesmo seja cancelado - CONFIRA!
DetalhesPara tanto, seguem as condições do negócio a ser concluído, de acordo com oferta recebida de terceiro - CONFIRA!
DetalhesNada mais havendo a relatar, lavrou-se o presente termo e, devido à impossibilidade de comparecimento - CONFIRA!
DetalhesCarta apresentando os serviços e informações principais da Clinica Médica descrevendo a prestação de serviços médicos.
DetalhesPara ficar constando que a classificação do delito imputado ao querelado, tendo sido narrado o prejuízo sofrido pela vítima - CONFIRA!
DetalhesRequer seja a presente contrariedade ao libelo recebida e o réu absolvido, notificando-se, em caráter de imprescindibilidade - CONFIRA!
DetalhesÉ ilegal sua prisão uma vez que não houve prisão em flagrante, não havendo contra o paciente nem prisão preventiva - CONFIRA!
DetalhesÉ de inteira responsabilidade do contratante as informações prestadas ao contratado para propositura da presente ação - CONFIRA!
DetalhesO reclamante recebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social - CONFIRA!
DetalhesRequer, o direito líquido e certo do Impetrante de não se sujeitar ao recolhimento da Taxa de Conservação e Limpeza - CONFIRA!
DetalhesRequer-se que seja rejeitada a presente impugnação, dando-se continuidade ao feito - CONFIRA!
DetalhesCumpre ao impugnante a prova hábil a infirmar a presunção da declaração de pobreza apresentada pelo impugnado - CONFIRA!
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