A empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesSolicita que seja efetuada as anotações na Carteira de trabalho dos empregados, desde a data de início da inclusão.
DetalhesOs documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
DetalhesFica solicitado com a presente notificação que Vossa Empresa coloque em suspensão não remunerada o contrato de trabalho - CONFIRA!
DetalhesÉ sabido que a concessão de benefícios previdenciários requer o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei - CONFIRA!
DetalhesInformo que o processo que promovi em face do INSS , sobre o qual a empresa foi notificada, foi julgado improcedente - CONFIRA!
DetalhesNão recebeu seu salário, tampouco os vales-transportes e auxílio-refeição, devidos em função da relação de emprego entre as partes - CONFIRA!
DetalhesAtendendo à convocação que lhe foi enviada, compareceu neste escritório profissional - CONFIRA!
DetalhesO réu quando estava empregado, nunca deixou de arcar com seus débitos, inclusive cumprindo o referido acordo - CONFIRA!
DetalhesQue seja, ainda, determinado à requerida, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal - CONFIRA!
DetalhesDesde a época da admissão até a hora presente, o empregador não providenciou a assinatura da Carteira de Trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequer, a condenação do INSS ao pagamento dos valores acumulados desde a o requerimento do benefício - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
DetalhesNão podem os recorridos ser considerados empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesComunicamos que o Sr. ____ não pertence mais à equipe de vendedores da nossa empresa - CONFIRA!
DetalhesDeclaramos para os devidos fins que é empregado desta empresa, cumprindo a seguinte jornada de trabalho........ - CONFIRA!
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