Os documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido ao reeducando, dispensa de apresentar-se na casa prisional aos domingos, oportunizando lhe a estada na sua residência - CONFIRA!
DetalhesTal decisão impossibilita a entrega dos lotes ao reclamante, ferindo a cláusula ... do contrato firmado entre as partes - CONFIRA!
DetalhesO requerente encontra-se atualmente na administração e posse dos bens da falecida, pede que seja nomeado o arrolante dos bens - CONFIRA!
DetalhesRequer que se digne a retirada dos mesmos pela peticionária, expedindo-se ofício de autorização com isenção dos emolumentos - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja determinada a modificação dos termos da visita, ficando esta estabelecida em lugar e hora designado por este juízo - CONFIRA!
DetalhesRequer que efetue a revisão dos benefícios dos autores, para que estes sejam reajustados - CONFIRA!
DetalhesO não envio de tais documentos, no prazo determinado, será tido como recusa tácita de seu fornecimento - CONFIRA!
DetalhesQueremos cumprimentá-la pelo êxito da mesma, pela fabulosa organização, pela escolha dos lugares e pela simpatia dos guias - CONFIRA!
DetalhesRequer a liberação dos valores restantes bloqueados, determinando a expedição dos respectivos Mandados - CONFIRA!
DetalhesRequer, o aceite do bem como garantia, para a que seja concedida a exclusão dos nomes dos fiadores do processo - CONFIRA!
DetalhesFormaliza doação de um imóvel com reserva de usufruto vitalício impondo restrições e responsabilidades ao donatário durante usufruto.
DetalhesComunicamos aos acionistas, que se encontram à sua disposição, na sede da companhia, os documentos de Demonstrações Financeiras - CONFIRA!
DetalhesVem comunicar, o extravio dos documentos fiscais, ficando os mesmos sem o devido valor - CONFIRA!
DetalhesEstamos aguardando a remessa dos documentos faltantes - CONFIRA!
DetalhesEm virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do automóvel - CONFIRA!
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