Com o término da locação se extinguem tanto as obrigações principais quanto acessórias da LOCATÁRIA - CONFIRA!
DetalhesAntes que se iniciasse o ano letivo, o CONTRATANTE decidiu rescindir seu contrato, exigindo a devolução do valor pago - CONFIRA!
DetalhesO sublocatário obriga-se a, terminando o contrato, restituir o imóvel sublocado no estado em que está sendo entregue - CONFIRA!
DetalhesA sublocatária não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas - CONFIRA!
DetalhesA restituição do imóvel poderá ocorrer antes do prazo estipulado, desde que o sublocatário deixe de ser funcionário da sublocadora - CONFIRA!
DetalhesNotifico-o de que deverá, apresentar-me outro fiador para substituí-la, sob pena de ver rescindindo o contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesConforme Termo expresso no Contrato de Locação, a Locatária recebe o imóvel LIMPO, PINTADO de Novo, em perfeito estado de uso - CONFIRA!
DetalhesEm caso de extravio de qualquer um dos arranjos locados e, em perfeito estado será cobrada uma multa - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO deverá devolver o barco à LOCADORA nas mesmas condições em que estava quando o recebeu - CONFIRA!
DetalhesA infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato, dará à outra o direito de rescindi-lo - CONFIRA!
DetalhesA manutenção do equipamento, objeto do presente contrato, é de total responsabilidade do locador - CONFIRA!
DetalhesA LOCATÁRIA poderá, a qualquer tempo, ingressar no imóvel para proceder os reparos técnicos necessários - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo industrial/comercial - CONFIRA!
DetalhesO LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de que é proprietário - CONFIRA!
DetalhesO LOCADOR, declara que é legítimo possuidor dos direitos de uso das três linhas telefônicas - CONFIRA!
DetalhesSendo de seu interesse poderá o MUTUÁRIO quitar antecipadamente o saldo devedor, ficando dessa forma liberado para alienar - CONFIRA!
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