A presente autorização não quita débitos alguns, devendo o locatário dirigir-se a ADMINISTRADORA após a mudança - CONFIRA!
DetalhesModelo de cartilha, para funcionários que trabalham em condomínio - CONFIRA!
DetalhesO ideal é que a venda esteja acompanhada do contrato de intermediação imobiliária com cláusula de exclusividade - CONFIRA!
DetalhesAutorizo que os adquirentes abaixo relacionados passe a pagar a prestação diretamente em meu escritório - CONFIRA!
DetalhesAutorizo o levantamento das prestações depositadas, pela presente solicito a V. S. que promova a notificação dos adquirentes - CONFIRA!
DetalhesOs PERMUTANTES dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar com base no presente contrato - CONFIRA!
DetalhesAmbos os imóveis, se encontram livres e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais - CONFIRA!
DetalhesO PERMUTANTE E CREDOR declara que o terreno acima descrito está livre e desembaraçado de quaisquer ônus - CONFIRA!
DetalhesO fiador, fica responsável, pelas custas e honorários advocatícios a que vier a ser proposta por falta de pagamento de aluguéis - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese de não haver quórum na primeira convocação, ficam desde já convocados para segunda convocação - CONFIRA!
DetalhesVimos solicitar para que Vossa Senhoria entre em contato conosco a fim de renegociar o valor do aluguel - CONFIRA!
DetalhesOs vendedores obrigam-se a apresentar, todos os documentos que se façam necessários para elaboração da Escritura - CONFIRA!
DetalhesÉ expressamente vedado aos membros da Diretoria prestar aval, fianças, endossos ou qualquer tipo de garantia, a favor de terceiros - CONFIRA!
DetalhesDeverá ser mantido em qualquer local do edifício o nível de ruídos e sons compatíveis com a vida em comum - CONFIRA!
DetalhesTermo Aditivo de ratificação, que fica fazendo parte integrante, para todos os fins e efeitos de direito, do referido contrato - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
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