Reclamante solicitou ao empregador licença-paternidade, direito que lhe assegura , pedido que lhe foi negado. CONFIRA!
DetalhesEmpregado, recusa-se a receber as respectivas verbas rescisórias, por não concordar com os valores dos descontos de alimentação. CONFIRA!
DetalhesO requerente foi demitido pela empresa requerida, sob a alegação de prática de falta grave. CONFIRA!
DetalhesA empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesSolicita que seja efetuada as anotações na Carteira de trabalho dos empregados, desde a data de início da inclusão.
DetalhesÉ sabido que a concessão de benefícios previdenciários requer o preenchimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei - CONFIRA!
DetalhesNotificamos de que não serão mais necessários os seus serviços, ficando dispensado de sua função - CONFIRA!
DetalhesModelo onde empregador adverte o empregado por indisciplina nas funções, alertando que a reincidência implicará em suspensão.
DetalhesEmpregado quer que cessem os descontos de contribuição de sua folha de pagamento.-CONFIRA!
DetalhesInformo que o processo que promovi em face do INSS , sobre o qual a empresa foi notificada, foi julgado improcedente - CONFIRA!
DetalhesNão recebeu seu salário, tampouco os vales-transportes e auxílio-refeição, devidos em função da relação de emprego entre as partes - CONFIRA!
DetalhesAtendendo à convocação que lhe foi enviada, compareceu neste escritório profissional - CONFIRA!
DetalhesO réu quando estava empregado, nunca deixou de arcar com seus débitos, inclusive cumprindo o referido acordo - CONFIRA!
DetalhesQue seja, ainda, determinado à requerida, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal - CONFIRA!
DetalhesDesde a época da admissão até a hora presente, o empregador não providenciou a assinatura da Carteira de Trabalho - CONFIRA!
DetalhesQuer obter a concessão de benefício previdenciário por meio de processo judicial, eis que teve sua pretensão indevidamente negada - CONFIRA!
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