O requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a execução da ré, devendo a ré ser intimada a pagar o valor total a título de danos morais à Autora - CONFIRA!
DetalhesVem a requerente, pedir para que suste o protesto do referido título de crédito - CONFIRA!
DetalhesRequerente possui um cadastro comercial exemplar e, que o protesto de um título seu, representaria um abalo nesse cadastro - CONFIRA!
DetalhesO requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o título definitivo por escritura pública a que se obrigava faze-lo - CONFI
DetalhesA propriedade demarcando, no dizer dos títulos dominais, é dividida parcialmente por cercas não oficiais - CONFIRA!
DetalhesTem a requerente procurado receber o que lhe é de direito, negando-se a seguradora, ora ré, a efetuar o pagamento - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
DetalhesA devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e pagamento da dívida - CONFIRA!
DetalhesNão há necessidade de término do processo onde houve a atuação do perito, para que este receba seus honorários - CONFIRA!
DetalhesO ausente era solteiro, não tinha filhos ou companheira, de modo que o requerente passou a ser o único interessado neste pedido - CONFIRA!
DetalhesA posse do Requerente é pacífica e incontestada, mantendo o Requerente no imóvel garagem coletiva, de que tiram parte do seu sustento - CONFIRA!
DetalhesA Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesO imóvel não tinha alvará de construção, mas somente alvará de potencial de construção, e a edificação - CONFIRA!
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