O contrato é celebrado sem a intervenção sindical por se tratar de empresa com quadro de pessoal não superior a 20 empregados - CONFIRA!
DetalhesSendo de interesse de sua pessoa realizar acordo com relação ao débito, evitando-se despesas com a cobrança judicial - CONFIRA!
DetalhesO Executado está cumprindo a obrigação alimentar de acordo com suas possibilidades econômicas atuais - CONFIRA!
DetalhesTodos os pagamentos, inclusive dos honorários advocatícios, serão feitos no escritório da procuradora da Autora - CONFIRA!
DetalhesUma vez que houve a quitação do objeto da ação, as partes requerem a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel - CONFIRA!
DetalhesIsto posto, requer-se que seja realizada a oitiva da parte autora quanto ao adiamento do vencimento do adimplemento do acordo - CONFIRA!
DetalhesA Reclamada deixou de cumprir o acordo firmado, tendo realizado o pagamento de apenas algumas parcelas - CONFIRA!
DetalhesO réu quando estava empregado, nunca deixou de arcar com seus débitos, inclusive cumprindo o referido acordo - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o levantamento do valor depositado na conta judicial , para que seja efetivado o acordo com o Réu - CONFIRA!
DetalhesO tratamento foi finalizado de acordo com os objetivos traçados no planejamento.
DetalhesVem requerer, nomear árbitro para proceder à arbitragem desejada pelas mesmas e constante do respectivo compromisso - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesRequer o pedido de demissão da empresa que trabalho, para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão - CONFIRA!
DetalhesEm acordo entre os Convênios de Saúde e o Ministério da Saúde, informamos que os preço das mensalidades será reajustado - CONFIRA!
DetalhesPelas dificuldades momentâneas que estamos passando, não reunimos a quantia necessária para saldar a dívida - CONFIRA!
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