Ressalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras descritas - CONFIRA
DetalhesRessalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras - CONFIRA!
DetalhesA inventariante não providenciou sequer a avaliação dos bens do espólio, com evidentes prejuízos aos demais herdeiros - CONFIRA!
DetalhesRequer a juntada dos documentos relativos a esses bens, todos com os comprovantes das doações, para que sejam conferidos - CONFIRA!
DetalhesO Requerente de maneira falaciosa desvirtuou a verdade dos fatos, como não contou toda a verdade e como os fatos realmente ocorreram - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante de fato foi admitida para prestar serviços de empregada doméstica na residência da Reclamada - CONFIRA!
DetalhesRequer a imediata suspensão dos débitos automáticos em conta corrente - CONFIRA!
DetalhesRequer que ao final a presente demanda seja julgada PROCEDENTE, decretando-se a separação conjugal com a partilha dos bens - CONFIRA!
DetalhesRequer a juntada dos documentos relativos a esses bens, todos com os comprovantes das doações, para que sejam conferidos - CONFIRA!
DetalhesO Requerido não possui condições de obter para si a guarda do menor, por ser portador de doença retro mencionadas - CONFIRA!
DetalhesA propriedade demarcando, no dizer dos títulos dominais, é dividida parcialmente por cercas não oficiais - CONFIRA!
DetalhesDesde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesComo são devedores solidários e o título é líquido e certo, pretende a execução da dívida, contra os dois devedores - CONFIRA!
DetalhesA doença dos interditandos, segundo informações médicas colhidas pelos requerentes, é irreversível - CONFIRA!
DetalhesPelos documentos ora juntados, vê-se que a área pertence aos condôminos e o Requerido bloqueou a passagem - CONFIRA!
DetalhesRequer que sejam as reclamadas condenadas ao pagamento dos salários relativos aos meses em que o reclamante prestou serviços - CONFIRA!
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