Verifica-se que há a necessidade de perícia para que reste comprovada a causa do acidente - CONFIRA!
DetalhesO consumidor deve ser ressarcido pela troca de peças no seu veículo se ela não era necessária - CONFIRA!
DetalhesA Ré deseja que seja excluída o nome da Autora dos cadastros de anotação de negativa de crédito, SPC e SERASA - CONFIRA!
DetalhesVem solicitar solenemente uma oportunidade para um candidato fazer parte do seu quadro de funcionários.
DetalhesPrevisão de que no procedimento cautelar, responde o Requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida - CONFIRA!
DetalhesRequerente tem sua entrada em casa proibida pela Requerida, tendo sido autorizado apenas a levar algumas roupas - CONFIRA!
DetalhesA requerente constantemente, agride o requerido com palavras de baixo calão, dizendo ser este: “um vagabundo, desgraçado - CONFIRA!
DetalhesRequer a homologação do presente acordo, julgadas extintas a ação principal e respectiva cautelar - CONFIRA!
DetalhesNo caso em tela, ao dar interpretação extensiva ao referido texto legal, afasta-se o bloqueio de valores mantidos - CONFIRA!
DetalhesRequer sejam refeitos os cálculos da liquidação de penas e se já cumprida a pena, impõe-se a detração em relação às penas impostas - CONFIRA
DetalhesA empresa pela presente credencia outorgando poderes para praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento.
DetalhesAutora foi surpreendida com a notícia de que seus bens seriam penhorados no processo de execução de título executivo extrajudicial - CONFIRA!
DetalhesO Requerido vem se ocultando, inclusive se negando a pagar o valor correspondente aos serviços já executados pelo Requerente - CONFIRA!
DetalhesA Requerida deixou de pagar as comissões convencionadas e também não entrega ao Requerente os comprovantes - CONFIRA!
DetalhesRequereu o Exequente arresto de bens, em que a efetivada, abrangeu parte do patrimônio do Executado - CONFIRA!
DetalhesRequer o acolhimento integral desta impugnação com a declaração de exatidão dos cálculos apresentados e extinção do processo - CONFIRA!
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