Requer que seja julgada procedente a presente ação, com reconhecimento da união estável do casal e a consequente dissolução.
DetalhesRequer que seja concedida a tutela provisória de caráter de urgência em liminar para a exclusão do nome do SPC e do SERASA
DetalhesRequer Tutela de Urgência Antecipada e excluir todas as anotações e informações de operações de créditos em nome do Autor.
DetalhesVem requerer, a juntada dos documentos novos, destinados a produzir prova de fatos supervenientes à proposição da presente ação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vista dos mesmos fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada dos exemplares das publicações do edital de citação, tendo em vista o decurso de prazo fixado no mesmo edital - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a notificação do adiamento da audiência às testemunhas arroladas anteriormente, para que reste atendido o disposto - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja o Interditando novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo dado, para manifestação a respeito do documento - CONFIRA!
DetalhesRequer, providências disciplinares com relação ao Juiz e a solução breve para os atos judiciais paralisados injustificadamente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer seja oficiado o Juízo deprecado, para que proceda à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão proferida, renunciando, portanto, ao recurso e ao prazo para interposição - CONFIRA!
DetalhesVem informar, que se conforma com a decisão, renunciando assim ao recurso e ao prazo para sua interposição - CONFIRA!
DetalhesO Réu é proprietário do imóvel onde reside, sendo, portanto, condômino - CONFIRA!
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