Requer a reparação dos danos por ela causados, devendo arcar, portanto, com o conserto do veículo - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de ação Reclamatória visando, em razão da rescisão do contrato de trabalho firmado entre Reclamante e Reclamada - CONFIRA!
DetalhesPercebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato - CONFIRA!
DetalhesFoi pactuado entre as partes, a suplicada não poderia emitir nem cobrar a duplicata - CONFIRA!
DetalhesOs Requeridos assumiram um compromisso com a Requerente, em saldar as parcelas reajustadas mensalmente - CONFIRA!
DetalhesRequer o pedido de demissão da empresa que trabalho, para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão - CONFIRA!
DetalhesAssim, provado, primeiro que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou aos seus alunos - CONFIRA!
DetalhesA denunciante vê-se impossibilitada de devolver o automóvel reclamado em razão de colisão - CONFIRA!
DetalhesEm face desta decisão, solicitamos a V.Sa. que providencie a imediata cobertura do débito referente aos valores utilizados - CONFIRA!
DetalhesNa eventualidade de tais cheques não serem devidamente pagos, solicitamos seja emitida carta explicativa pelo banco - CONFIRA!
DetalhesRecebi a informação de que o contrato estava rescindido, e que a partir daquele momento, não poderia mais me utilizar dos serviços - CONFIRA!
DetalhesO Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão - CONFIRA!
DetalhesComo decorrência desta avença ajustam os contratantes que a segunda distratante não poderá retirar os tubos de aço - CONFIRA!
DetalhesAs partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesEm virtude de problemas financeiros, o arrendatário não possui mais condições de arcar com as responsabilidades do contrato - CONFIRA!
DetalhesÉ assegurado a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo comunicar à outra parte com antecedência - CONFIRA!
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