A guarda será compartilhada, conforme opção dos genitores, pois ambos convivem na mesma residência - CONFIRA!
DetalhesResponsável Técnico pelo estabelecimento se comprometo junto à Vigilância Sanitária a seguir os preceitos que estão previstos na legislação.
DetalhesO Autor, ocupou indevidamente terreno do Réu, que, estava viajando quando ocorreu a referida ocupação - CONFIRA!
DetalhesNão ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada - CONFIRA!
DetalhesAssim, não ocorreu descumprimento da lei municipal, pois foi expedido o cartão que viabilizou o pronto atendimento de todos - CONFIRA!
DetalhesO réu está, portanto, sofrendo a grave ameaça ao direito de ir e vir do ora paciente - CONFIRA!
Detalheso reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
DetalhesModelo onde tendo em vista que passou a exercer cargo incompatível com a profissão, requer a anulação nos termos do art.11, IV, da Lei nº 8.906/9
DetalhesO peticionário encontra-se no gozo do livramento condicional, almejando autorização para deslocar-se a outro Estado - CONFIRA!
DetalhesSeja requisitado o processo de execução penal do reeducando, viabilizando a obtenção dos direitos preconizados pela LEP - CONFIRA!
DetalhesFoi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada - CONFIRA!
DetalhesO requerente informa que aceita o bem nomeado, mas, deve o requerido nomear outro, a fim de que possa quitar a dívida - CONFIRA!
DetalhesRequer seja corrigida a data do fato por tratar-se de erro visível apontado na sentença - CONFIRA!
DetalhesO Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do seu filho - CONFIRA!
DetalhesVimos pedir, transferência do valor que existe em minha conta para outro banco - CONFIRA!
DetalhesNão conseguimos encontrar uma de nossas malas. Fizemos a reclamação no aeroporto e nos deram o boletim de ocorrência - CONFIRA!
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