Sirvo-me da presente para, nos termos, da mesma lei, notificá-la para substituir a garantia, sob pena de infração legal e consequente despejo - CON
DetalhesO requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!
DetalhesNão podem os recorridos ser considerados empregados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesEstamos autorizados na forma da lei, a promover a execução extrajudicial da hipoteca - CONFIRA!
DetalhesDeclaro, que não estou incurso, em qualquer penalidade de Lei, que me impeça de exercer a atividade mercantil - CONFIRA!
DetalhesA lei é bem clara em não permitir esse tipo de procedimento, podendo sim o contratante utilizar o plano para a realização do procedimento - CONFIR
DetalhesRequer que o recebimento e o conhecimento do presente recurso, que estabeleça o regime inicial aberto para cumprimento da pena, entre outros.
DetalhesO paciente encontra-se recolhido, por força de prisão em flagrante, devido a eventual transgressão das normas contidas - CONFIRA!
DetalhesFiguram como fiadores e principais pagadores, nos autos da Ação de Execução por quantia Certa Corta Devedores - CONFIRA!
DetalhesRequer a expedição de guia a fim de que possa efetuar o deposito - CONFIRA!
DetalhesInforma decisão de se desligar da posição de sócio da Instituição conforme estipulado pela lei e todos os meus direitos e obrigações cessarão
DetalhesFinda a leitura desses documentos, o senhor Presidente colocou-os em discussão e, em seguida, em votação - CONFIRA!
DetalhesExistência de erros materiais na carta precatória, agiu em desconformidade com a lei, tendo em vista seu conteúdo - CONFIRA!
DetalhesPede ao Recursos Humanos eou Departamento Pessoal o desligamento do funcionário conforme as políticas da empresa e a leis.
DetalhesDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa encontra-se INATIVA, não tendo operações de ordem patrimonial ou financeira - CONFIRA!
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