Em garantia do financiamento concedido a demandada alienou fiduciariamente ao demandante um veículo - CONFIRA!
DetalhesO suplicante, no giro de suas atividades bancárias, procedeu ao desconto de várias duplicatas - CONFIRA!
DetalhesSobre o saldo devedor incidiram a correção monetária e juros, à taxa de mercado, estes dentro dos limites permitidos pelo Banco - CONFIRA!
DetalhesVem dizer que concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial - CONFIRA!
DetalhesO executado concorda com os cálculos apresentados pela exequente, devendo a presente ação de execução prosseguir - CONFIRA!
DetalhesQuando foi efetuar o pagamento do aluguel daquele mês, foi surpreendido pela alegação de que o aluguel sofreria um aumento - CONFIRA!
DetalhesA propriedade não está demarcada, não possuindo limites assinalados, confundindo com os limites das outras propriedades - CONFIRA!
DetalhesO Autor lhe solicitou que desocupasse o imóvel, sem sucesso, consentindo assim, de forma verbal - CONFIRA!
DetalhesSolicita a prescrição intercorrente e extinção do crédito tributário em um processo no CARF devido à inatividade prolongada.
DetalhesFormaliza, com base legal e estatutária, a posse dos membros eleitos para os cargos de direção e fiscalização da associação comunitária.
DetalhesEsse contrato, conforme se demonstra pelo incluso instrumento, firmado pelas partes, foi extinto - CONFIRA!
DetalhesPor livre e espontânea vontade chegaram à conclusão de que o melhor para ambos seria a dissolução da sociedade - CONFIRA!
DetalhesQue não haja cláusula contratual, ou imposta pelo doador ou testador, estabelecendo a indivisão temporária do imóvel comum - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesO casal separou-se de fato, não sendo mais possível a vida em comum, sob um clima constante de agressões - CONFIRA!
DetalhesObtido o divórcio, o cônjuge mulher continuará usando o nome de casada, já que assim se tornou conhecida na sua profissão - CONFIRA!
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