O autuado compromete-se, inclusive, a promover o plantio de espécies nativas em áreas vizinhas à afetada - CONFIRA!
DetalhesConsta também, ter vencido a Licença Precária e, mesmo assim, continuou funcionando as unidades mencionadas - CONFIRA!
DetalhesSe pode concluir, a obra construída constitui-se em legítima agressão ao meio ambiente, à estética e à paisagem - CONFIRA!
DetalhesCaso o devedor não cumpra a obrigação, duas situações podem ocorrer, conversão em indenização e execução por quantia certa - CONFIRA!
DetalhesFoi autuado, em flagrante delito, por fiscais, em razão de estar transportando madeira, sem a devida Licença Ambiental - CONFIRA!
DetalhesO autor é carecedor da ação contra a instituição financeira, por lhe faltar uma das condições da ação - CONFIRA!
DetalhesO Autor é parte ilegítima para demandar contra a instituição financeira, pois não é titular do crédito em cobrança - CONFIRA!
DetalhesO imóvel de propriedade do pai, foi vendido ao irmão sem o seu conhecimento, portanto sem o seu expresso consentimento - CONFIRA!
DetalhesÉ anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge houverem consentido - CONFIRA!
DetalhesA dívida provém do empréstimo de dinheiro para auxiliar o devedor a estabelecer-se comercialmente - CONFIRA!
DetalhesEstabelece na novel constituição federal a equiparação da união estável e do casamento, como também a total proteção do estado - CONFIRA!
DetalhesAs modificações de nível do terreno e a construção efetuadas pelo vizinho vêm exercendo grande pressão sobre o imóvel dos Autores - CONFIRA!
DetalhesDeferir de plano o depósito das prestações vencidas e vincendas ou que o Agente Financeiro emita o carnê com os valores corretos - CONFIRA!
DetalhesFormaliza cessão temporária de um imóvel rural para cultivo exclusivo de mandioca, estabelecendo direitos, deveres e garantias para ambas as partes
DetalhesSalienta-se que os autos, no período posterior à data limite, não estiveram à disposição no Cartório - CONFIRA!
DetalhesA tutela já satisfez o mérito, não mais havendo objeto a demanda, tão pouco a existência de lide - CONFIRA!
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