Modelo de Carta de Suspensão Disciplinar para o Funcionário, com descrição do motivo da suspensão conforme Art 482 da CLT . CONFIRA!
DetalhesRequerem liminarmente, a suspensão do leilão noticiado, ou da suspensão da Carta de Arrematação. CONFIRA!
DetalhesModelo onde ocorrerá a suspensão do Sr. XX do exercício de sua função, pelo período de xx dias, pelo motivo a seguir. - CONFIRA!
DetalhesModelo onde réu pede a suspensão do processo criminal por depender de decisão sobre seu estado civil na esfera cível - CONFIRA!
DetalhesModelo onde autor pede a expedição de carta precatória para que seja ouvida uma testemunha e a suspensão do feito - CONFIRA!
DetalhesModelo onde condutor pede a extinção do procedimento administrativo de suspensão da CNH e requer a retirada a pontuação referente a infração.
DetalhesModelo onde as partes pedem a suspensão do processo, pois se encontram em via de composição para solucionar amigavelmente a lide.
DetalhesModelo onde réu requer autorização para se ausentar, em razão de seu trabalho, dentro do prazo de 2 anos da suspensão condicional do processo - C
DetalhesModelo onde réu alega dificuldade financeira em cumprir com uma das condições impostas na suspensão condicional do processo - Cfe novo CPC
DetalhesModelo onde reclamante pede a suspensão, tendo em vista que se encontra em via de composição com o reclamado para solucionarem amigavelmente a lide
DetalhesModelo onde reclamado pleiteia a suspensão da reclamação trabalhista, em decorrência do falecimento do Reclamante.
DetalhesModelo onde requerente, primário e de bons antecedentes, requer a suspensão de sua pena por cumprir os requisitos legais.
DetalhesModelo onde, após a primeira suspensão, empresa dá mais uma advertência para seu funcionário.
DetalhesDiante da não localização do réu, promotor pleiteia a suspensão do processo e do prazo prescricional.-CONFIRA
DetalhesPromotor propõe a suspensão condicional do processo, fixando algumas condições.-CONFIRA!
DetalhesPede-se a suspensão da execução, uma vez que o Executado não tem bens a penhorar - CONFIRA!
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