Seja ante a mais completa falta de recursos, seja, principalmente, porquanto o precário estado de saúde - CONFIRA!
DetalhesRequer que efetue a revisão dos benefícios dos autores, para que estes sejam reajustados - CONFIRA!
DetalhesReconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de cônjuge supérstite, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesRedução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente - CONFIRA!
DetalhesO Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem requerer, posterior habilitação no processo em trâmite neste Juizado Especial Federal - CONFIRA!
DetalhesRequereu seu desligamento da Marinha do Brasil. Ocorre que esse desligamento foi condicionado ao pagamento de indenização - CONFIRA!
DetalhesO pedido de reincluo, no posto em que foi desligado, não estabelece a presunção de que o Autor estivesse abrindo mão das promoções - CONFIRA!
DetalhesRequerente, requereu a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS, pedido este que foi indeferido - CONFIRA!
DetalhesRequer a juntada das Carteiras de Trabalho do REQUERENTE e dos genitores do mesmo, com o escopo de comprovar sua renda atual - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o deferimento da prova pericial, a ser realizada com o escopo de verificar o grau de insalubridade - CONFIRA!
DetalhesO requerente, conforme cópia do contrato anexo a este pedido, assumiu o controle da empresa que figura como reclamado no processo - CONFIRA!
DetalhesAs enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
DetalhesRequer o pagamento imediato do salário do mês, que até esta data não foi pago - CONFIRA!
DetalhesProcuração a quem concede poderes para o foro em geral, especialmente para, podendo ainda substabelecer - CONFIRA!
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