A medida de transferência dos adolescentes, justifica-se em razão do seu estado de saúde, decorrente da noticiada rebelião - CONFIRA!
DetalhesRequer o pagamento de indenização por danos morais e materiais ou a reintegração imediata ao emprego no cargo assegurando os direitos e benefício
DetalhesÀ vista do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, absolvo sumariamente o réu - CONFIRA!
DetalhesSegundo foi apurado, no dia dos fatos o querelado, encontrando-se em estado de embriaguez, chutou e esmurrou o muro - CONFIRA!
DetalhesA reunião dos quatro agentes não foi ocasional, sendo estável e destinada à prática de outros crimes de idêntica ou maior gravidade - CONFIRA!
DetalhesCaracterizado o constrangimento ilegal que estão a sofrer, ante a total ausência dos pressupostos fáticos e jurídicos - CONFIRA!
DetalhesRequer e espera o impetrante a concessão da ordem de habeas corpus para excluir o paciente do rol dos denunciados na ação penal - CONFIRA!
DetalhesTalvez essa seja a dor maior: o desamparo, o desespero, no momento mais angustiante de sua vida - CONFIRA!
DetalhesMais do que nunca se faz necessária a referida liberação dos valores, em época de pandemia - CONFIRA!
DetalhesO autor, diferentemente, foi condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais totais da ação de consignação - CONFIRA!
DetalhesPorém, foi interposto recurso da referida sentença, que é dotado de efeito suspensivo, o que posterga indevidamente o direito da autora - CONFIRA!
DetalhesFica a executada ciente de que não poderá dispor dos bens mencionados até decisão deste juízo - CONFIRA!
DetalhesRequer que excluam o nome do autor, ora requerente, dos seus cadastros - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que seja dilatado o prazo para retirada dos seus bens que se encontram no depósito público - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o prosseguimento da presente Execução com a remessa dos autos ao Contador Judicial para que atualize o valor - CONFIRA!
DetalhesRequerer seja revigorado o mandado de reintegração de posse com autorização de depósito dos bens existentes - CONFIRA!
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