Autora, requer que a Ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer o pedido, do bloqueio de levantamento de dinheiro, sustação de praça dos bens do Requerente ou outro de acordo com o caso - CONFIRA!
DetalhesO mencionado empréstimo foi regular, pontual e totalmente pago pelo Requerente - CONFIRA!
DetalhesO Requerente apresentou pedido de inventário que foi impugnado pela viúva sob a alegação da inexistência de qualidade de herdeiro - CONFIRA!
DetalhesEste pedido de revisão é o primeiro apresentado pelo Requerente e não constitui reiteração vedada - CONFIRA!
DetalhesA pedido do condomínio-autor foi realizada uma perícia extrajudicial, executada por dois engenheiros regularmente habilitados - CONFIRA!
DetalhesSolicita aos Cartórios da Comarca e ao Serviço de Identificação, para que, também nos seus registros, seja efetivado o cancelamento - CONFIRA!
DetalhesO Requerente foi submetido a busca pessoal, não tendo sido encontrado nada com ele. Mas seguiram sua indicação até um local distante - CONFIRA!
DetalhesEncerramento da falência como também do cumprimento da pena aplicada, insta salientar que estão extintas suas obrigações - CONFIRA!
DetalhesEm recurso, a acusação teve o provimento parcialmente, mantendo o regime semi aberto - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pretendem alterar o regime para a separação total de bens - CONFIRA!
DetalhesConvém salientar que a Defesa não pôde arrolá-la no momento processual próprio, pois somente no decorrer da instrução - CONFIRA!
DetalhesRequer a comprovação da obra, além do Alvará da Prefeitura, a pertinência da construção da obra - CONFIRA!
DetalhesRequer seja expedida guia de execução penal (GEP) atualizada levando em conta todo o tempo de pena já cumprida - CONFIRA!
DetalhesPede-se para que a prestação pecuniária acima referida seja substituída por outra modalidade de pena restritiva - CONFIRA!
DetalhesApresentar fonte de recursos que permita a sua subsistência no país enquanto perdurar o processo - CONFIRA!
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