Requer que as diligências sejam favorecidas em caso de não serem localizados, que sejam arrestados bens dos mesmos - CONFIRA!
DetalhesRequer seja dado atendimento à segurança com medida liminar, para que a autoridade proceda a entrega do veículo - CONFIRA!
DetalhesA preliminar arguida pela autoridade coatora não se adéqua à espécie, pois que não se trata de mandado de segurança - CONFIRA!
DetalhesOcorre, que tal título não possui "causa debendi", haja visto que a Autora, não efetuou nenhuma compra de produtos - CONFIRA!
DetalhesRequer-se Vossa Excelência, que determine a citação do réu, para que, querendo apresente contestação - CONFIRA!
DetalhesA proposta foi rejeitada sob a alegação de que o ingresso no recinto já teria ocorrido - CONFIRA!
DetalhesConsidera-se inadimplemento o devedor, que não satisfaz espontaneamente a dívida reconhecida por sentença - CONFIRA!
DetalhesO acompanhamento por oficial de justiça não significa que o MINISTÉ-RIO PÚBLICO estaria admitindo a realização do show - CONFIRA!
DetalhesRequerer a juntada do Relatório de inspeção que confirma que o empreendimento continua a promover devastação ambiental - CONFIRA!
DetalhesSe faz esclarecer à Vossa Excelência, que os negativos das fotos que acompanharam a inicial já foram juntados - CONFIRA!
DetalhesQue seja recebido o testamento em anexo, para que V. Exa. possa abri-lo, sempre em concordância com os preceitos legais - CONFIRA!
DetalhesPede-se e espera-se que V. Ex.ª se digne nomear perito, que deverá responder aos quesitos desde logo formulados - CONFIRA!
DetalhesFica ressaltado o fato de que é impossível a requerente conviver no mesmo local que o requerido - CONFIRA!
DetalhesCom essa rescisão, ficou ajustado entre as partes que nenhum valor seria cobrado pela referida prestadora de serviços - CONFIRA!
DetalhesDeferir de plano o depósito das prestações vencidas e vincendas ou que o Agente Financeiro emita o carnê com os valores corretos - CONFIRA!
DetalhesRequer que, seja expedindo ofício para que seja efetuado o desconto do seu salário - CONFIRA!
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