O segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesAs partes firmaram, contrato de prestação de serviços advocatícios, que teve como objeto a elaboração de uma minuta - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
DetalhesEm caso de não ser efetuado o pagamento da dívida, nem garantida a execução, seja procedida à penhora no rosto do processo - CONFIRA!
DetalhesA Exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas - CONFIRA!
DetalhesO Executado firmou com o Exequente Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Garantia de Fiança - CONFIRA!
DetalhesOs Executados firmaram Instrumento Particular de Cessão de Créditos, Confissão e Composição de Dívidas - CONFIRA!
DetalhesNão sendo pago o débito e não sendo feita nomeação de bens, sejam penhorados os bens - CONFIRA!
DetalhesAs partes ajustaram que o autor pagaria aos filhos menores o correspondente a vinte e cinco por cento de seu salário líquido - CONFIRA!
DetalhesNo acordo homologado foram decididos todos os termos da separação, dentre eles a estipulação de uma pensão alimentícia - CONFIRA!
DetalhesA habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo - CONFIRA!
DetalhesO autor é pobre na acepção jurídica da palavra e está desempregado, portanto sem condições de arcar com as custas processuais - CONFIRA!
DetalhesFato é que o título de crédito foi apresentado ao banco sacado que o devolveu declarando insuficiência de fundos - CONFIRA!
DetalhesO autor exerceu suas funções por 15 anos vindo a apresentar profundo e irreparável trauma acústico bilateral em grau elevado - CONFIRA!
DetalhesDepois de sua morte, tanto a esposa quanto o filho viveram em estado de penúria, mercê da boa vontade de parentes - CONFIRA!
DetalhesAs testemunhas, afirmaram que o motorista do veículo causador do acidente, não tomou as precauções necessárias - CONFIRA!
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