O autor alega que não tomou posse do imóvel adquirido do réu, em função de que as chaves entregue não abriram suas portas - CONFIRA!
DetalhesO autor é pobre na acepção jurídica da palavra e está desempregado, portanto sem condições de arcar com as custas processuais - CONFIRA!
DetalhesO autor, ao chegar no imóvel, deparou-se com as chaves entregues pelo réu não serviam para a abertura da porta de entrada - CONFIRA!
DetalhesReferido imóvel foi adquirido pelos requerentes, em decorrência de carta de arrematação - CONFIRA!
DetalhesO autor tem direito a indenização, ante à violação de direito de personalidade, direito essencial à pessoa humana - CONFIRA!
DetalhesHouve uma falha no fornecimento de energia elétrica e mesmo que por poucos momentos, causou os danos no microcomputador - CONFIRA!
DetalhesNão se acredita que sua situação esteja insustentável como prega, já que não arrendou as terras que recebeu de herança - CONFIRA!
DetalhesCom seu agir culposo causou o demandado danos de grande monta no veículo do autor - CONFIRA!
DetalhesÀ noite, quando se recuperava da anestesia, já sentia que a perna esquerda estava totalmente sem sensibilidade - CONFIRA!
DetalhesO croqui do acidente elaborado pelas autoridades competentes demonstra claramente a culpa da Requerida - CONFIRA!
DetalhesO Requerido falsificou a assinatura no cheque, atitude que causou ao Requerido graves transtornos financeiros - CONFIRA!
DetalhesOs danos sofridos pelo caminhão da requerente foram de relativa monta e suportados, em parte, pela sua seguradora - CONFIRA!
DetalhesA morte da vítima veio a privar a requerente e seus dois filhos menores - CONFIRA!
DetalhesO autor exerceu suas funções por 15 anos vindo a apresentar profundo e irreparável trauma acústico bilateral em grau elevado - CONFIRA!
DetalhesApós as difamações firmadas pelo primeiro requerido, houve drástica redução de público nos bailes acarretando prejuízos - CONFIRA!
DetalhesDepois de sua morte, tanto a esposa quanto o filho viveram em estado de penúria, mercê da boa vontade de parentes - CONFIRA!
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