Requer a Vossa Excelência, contra o devedor, tendo-se em vista a necessária reparação que este ilícito causou - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a demissão do empregado com solicitação de liberação do aviso prévio, assegurando clareza, segurança jurídica e conformidade legal.
DetalhesFormaliza, com segurança jurídica, a devolução total ou parcial de valores pagos por serviços, em razão de desistência voluntária do cliente.
DetalhesO requerente também é associado da cooperativa Exequente. Por esse motivo, a Exequente solicitou, quando da abertura da conta - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
DetalhesPrestou serviços à requerida, no fornecimento de refeições, a duplicata emitida, não foi paga pelo devedor - CONFIRA!
DetalhesQue o devedor seja novamente advertido sobre o seu procedimento, que, constitui ato atentatório à dignidade da justiça - CONFIRA!
DetalhesComo garantia, avalizou o título o segundo executado, que mantém, no hotel de propriedade do primeiro - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja, alterado o polo ativo da presente demanda - CONFIRA!
DetalhesRequer sejam citados os executados, para que efetuem o pagamento do débito, acrescido das custas processuais -CONFIRA!
DetalhesO seguro previa o pagamento em caso de morte por acidente, como consta da apólice - CONFIRA!
DetalhesContesta penalidade agravada por reincidência aplicada sem notificação anterior válida e solicitar prazo adicional para apresentação da defesa.
DetalhesApresenta defesa para comprovar que a atividade da empresa de CFTV não exige responsável técnico ou que ele já está devidamente registrado.
DetalhesTodas as tentativas de receber estas importâncias foram inexitosas, não me restando senão a presente ação de execução - CONFIRA!
DetalhesO segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesCaso os mesmos não tivessem concordado com a determinação judicial, poderiam ter juntado petição manifestando a contrariedade - CONFIRA!
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