Vem solicitar solenemente uma oportunidade para um candidato fazer parte do seu quadro de funcionários.
DetalhesA empresa vendedora quanto o construtor negaram-se a proceder os reparos ou a pagar os prejuízos ocasionados - CONFIRA!
DetalhesO Embargante não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não é terceiro - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista a alegação do réu na contestação, de cessão dos direitos sem consentimento do autor, se faz a inclusão do cessionário - CONFIRA
DetalhesPede-se para que este Juízo determine às empresas prestadoras de serviço público e órgãos públicos federais a busca do endereço do réu - CONF
Detalheso reeducando labora no ofício de carregador junto a empresa , viajando com frequência para diversas localidades - CONFIRA!
DetalhesOs documentos em anexo comprovam a inexistência de vínculo empregatício e a moléstia de que é vítima - CONFIRA!
DetalhesNão recebeu seu salário, tampouco os vales-transportes e auxílio-refeição, devidos em função da relação de emprego entre as partes - CONFIRA!
DetalhesApós a desativação da empresa, os réus não passaram de detentores à possuidores de boa-fé - CONFIRA!
DetalhesSeja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis - CONFIRA!
DetalhesRequer a condenação da empresa reclamada ao pagamento das referidas horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos - CONFIRA!
DetalhesA distribuição deste processo vem causando embaraços à Ré para conseguir realizar novo contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a citação editalícia da empresa ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação - CONFIRA!
DetalhesRequer a emenda da inicial para que seja excluído o segundo Autor da lide pelos motivos acima expostos - CONFIRA!
DetalhesRequerem admissão no feito dos requerentes como litisconsortes necessários, para que possam oferecer embargos declaratórios - CONFIRA!
DetalhesQue seja, ainda, determinado à requerida, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal - CONFIRA!
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