Formaliza a quitação anual de todos os débitos da empresa para com o funcionário, assegurando que não existem pendências até a data.
DetalhesO CONCESSIONÁRIO não poderá praticar atos, quer em relação ao jazigo objeto de concessão, quer em qualquer recinto do cemitério - CONFIRA!
DetalhesDeclara, que não tem interesse na aquisição da propriedade do referido imóvel renunciando expressamente ao direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesCientifico-o de que a sua não-manifestação dentro do prazo supra deixar-me-á livre para aliená-lo - CONFIRA!
DetalhesFica estipulado que não poderão os comodatários estenderem o uso do imóvel concedido para terceiros, além de seus familiares - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, não poderá fazer quaisquer modificações ou benfeitorias no imóvel, sem anterior consentimento do Locador - CONFIRA!
DetalhesNenhuma benfeitoria, ainda que necessária, poderá ser realizada sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA - CONFIRA!
DetalhesNa locação não residencial, eventuais ônus de licença ou alvará de localização, ficará ao exclusivo encargo do LOCATÁRIO - CONFIRA!
DetalhesNão é permitida a sublocação ou empréstimo do imóvel ora locado mesmo que parcial - CONFIRA!
DetalhesObriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações - CONFIRA!
DetalhesO imóvel destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO, não sendo permitida a transferência ou sublocação - CONFIRA!
DetalhesNão poderá o(a) LOCATÁRIO(a) fazer modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir benfeitorias úteis - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!
DetalhesO aluguel neste período de locação não terá incidência de qualquer reajuste em seu valor - CONFIRA!
DetalhesEm ocorrendo a não desocupação no prazo acima estipulado, o LOCATÁRIO, se obriga a pagar uma multa diária - CONFIRA!
DetalhesA presente autorização não quita débitos alguns, devendo o locatário dirigir-se a ADMINISTRADORA após a mudança - CONFIRA!
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