Requer a modificação da sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia - CONFIRA!
DetalhesConstatados pagos os valores devidos pela Reclamada, requer o prosseguimento de baixa e arquivamento do processo - CONFIRA!
DetalhesO acolhimento da presente manifestação, com o deferimento do pedido de realização de perícia grafodocumentoscópica - CONFIRA!
DetalhesA verificação feita pela própria Reclamante, a mesma não reconhece como suas as assinaturas constantes nos documentos - CONFIRA!
DetalhesO instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado - CONFIRA!
DetalhesDeve ser julgado improcedente o pedido de indenização de vales-transportes durante toda a relação laboral - CONFIRA!
DetalhesA Reclamada teria simplesmente assinado a defesa em audiência e suprido a falta - CONFIRA!
DetalhesRestou a parte autora prejudicada no que tange a prova testemunhal indeferida, tendo agora de suportar os prejuízos no processo - CONFIRA!
DetalhesO Reclamado informa que, diante da petição, concorda com a desistência do pedido de adicional de insalubridade - CONFIRA!
DetalhesReclamante, foi para tratamento medicamentoso e observação, o que, lhe impossibilita de comparecer na audiência - CONFIRA!
DetalhesRegistra-se PROTESTO ANTIPRECLUSIVO, a fim de assegurar a tempestividade das manifestações sobre a defesa e laudo pericial - CONFIRA!
DetalhesRequer a abertura do inquérito policial com intuito de se iniciarem as investigações com o objeto de se obter os indícios do delito - CONFIRA!
DetalhesDiante dos fatos apontados requer que seja recebida a presente ante à inadimplência comprovada
DetalhesRequer o arquivamento por indeferimento liminar e inclusão do feito em pauta de audiência de instrução para oitiva das partes e suas testemunhas.
DetalhesA parte ré deixou de comparecer, para firmar o compromisso arbitral, a fim de se instituir a forma da arbitragem - CONFIRA!
DetalhesNão tenho advogado e não desejo ser assistido neste ato por qualquer advogado - CONFIRA!
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