Comprometemo-nos a publicar o periódico denominado, cuja impressão será feita nas oficinas da Gráfica - CONFIRA!
DetalhesPor decorrência da rescisão do contrato, o comprador devolverá o bem objeto do contrato, e o vendedor promova a devolução do valor - CONFIRA!
DetalhesComo decorrência desta avença ajustam os contratantes que a segunda distratante não poderá retirar os tubos de aço - CONFIRA!
DetalhesAs partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesEm virtude de problemas financeiros, o arrendatário não possui mais condições de arcar com as responsabilidades do contrato - CONFIRA!
DetalhesO inadimplemento das obrigações contraídas pela arrendatária, dá azo à rescisão contratual, devendo o bem ser restituído - CONFIRA!
DetalhesA contratada, não assume nenhuma responsabilidade, pelas informações, declarações ou documentações idôneas -CONFIRA!
DetalhesA contratada se propõe a prestar Assessoria a nível de realização de cursos para operadores de máquinas - CONFIRA!
DetalhesComprometem-se desde já, a prestarem todas as informações devidas uma à outra, de forma a otimizar os trabalhos - CONFIRA!
DetalhesA veiculação de publicidade comercial ou promocional, serão de inteira responsabilidade da contratante - CONFIRA!
DetalhesFica formalizada, pelo presente instrumento, a transferência, à SUB-ROGADA, de todos os direitos de crédito e de cobrança - CONFIRA!
DetalhesComparecem vendedor e comprador, para declarar que a posse do veículo aqui descrito é transferida para o comprador - CONFIRA!
DetalhesAutoriza a CONTRATADA a promover a venda de cotas de consórcios, objetivando a formação de grupos de consórcios - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem como objeto, a transferência, pelo comodante ao comodatário, dos direitos de uso e gozo do automóvel - CONFIRA!
DetalhesO comodatário deverá tomar todos os cuidados para que o presente, se conserve, uma vez que o recebe em perfeitas condições - CONFIRA!
DetalhesÉ assegurado a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo comunicar à outra parte com antecedência - CONFIRA!
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