A requerente, não quer que o Requerido venda os bens adquiridos mediante esforço comum dos conviventes - CONFIRA!
DetalhesA empresa empregadora não comunicou o INSS, da doença incapacitante relacionada com a atividade exercida pelo Autor - CONFIRA!
DetalhesLogo que a edícula estava pronta, procurou-lhe uma pessoa, com documentos e que alegava ser realmente o proprietário do lote - CONFIRA!
DetalhesRequer o acolhimento integral desta impugnação com a declaração de exatidão dos cálculos apresentados e extinção do processo - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesA requerida teve contra si aforada a ação supra-referida, onde o requerente pretende seja firmado recibo de transferência de veículo - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os prazos dos respectivos vencimentos e o Executado não efetuou o pagamento de nenhuma das parcelas - CONFIRA!
DetalhesNão convindo mais ao Requerente continuar com a comunhão, requer a citação dos Requeridos - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, no despacho, houve inversão tumultuária na ordem legal dos atos processuais, viabilizando perfeitamente a correição parcial - CONFIRA!
DetalhesTal documento, apresentado pela ré como prova de suas alegações é manifestamente falso - CONFIRA!
DetalhesO Requerente pleiteia, valendo-se do disposto no art. 186 do Código Civil, para obter a devida indenização dos danos sofridos - CONFIRA!
DetalhesTendo em vista a alegação do réu na contestação, de cessão dos direitos sem consentimento do autor, se faz a inclusão do cessionário - CONFIRA
DetalhesRequer a comprovação da obra, além do Alvará da Prefeitura, a pertinência da construção da obra - CONFIRA!
DetalhesTodas as contratações foram expressamente autorizadas pelas leis já constante dos autos - CONFIRA!
DetalhesSeja deferido o restabelecimento dos dias remidos na guia de expediente, atualizando-se a mesma - CONFIRA!
DetalhesVem informar que não se opõe à remessa dos autos, para fim de unificação das penas estabelecidas nos presentes autos - CONFIRA!
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