Os autores, adquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a sua declaração - CONFIRA!
DetalhesAdquiriram a propriedade do imóvel, através da usucapião, e esperam a declaração, para o fim de transcreverem no Registro de Imóveis - CONFIRA!
DetalhesO Requerente por muitos anos, vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel - CONFIRA!
DetalhesJustificado o desaparecimento, se digne de declarar a ausência do Requerido, arrecadar os seus bens e nomear-lhe curador - CONFIRA!
DetalhesDesde a época da admissão até a hora presente, o empregador não providenciou a assinatura da Carteira de Trabalho - CONFIRA!
DetalhesO Requerente sempre pagou seus tributos regularmente não podem resultar em débitos - CONFIRA!
DetalhesAutor, por sentir dificuldade auditiva, foi submetido a um exame "audiométrico" onde constatou-se a "disacusia neurossensorial - CONFIRA!
DetalhesA requerente faz jus e necessita da concessão do Amparo Assistencial ao Portador de deficiência - CONFIRA!
DetalhesRequer, receber a pensão mensal, na condição de viúva de Ex-combatente - CONFIRA!
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benefício da Parte Autora - CONFIRA!
DetalhesAutor requer, retroagir o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data do inicio do benefício de auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesRequer, o pagamento das prestações no período compreendido entre a data do óbito e a data da concessão administrativa do benefício - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, revisar o valor da renda mensal inicial incluindo no período básico de cálculo - CONFIRA!
DetalhesRequer, revisar o benefício de aposentadoria, bem como pagar as parcelas vencidas desde a data do início do benefício - CONFIRA!
DetalhesRequer, fixar a data do início do benefício de pensão por morte desde data do óbito, bem como pagar as parcelas vencidas - CONFIRA!
DetalhesRequer, revisar o valor da renda mensal inicial, somando as remunerações das atividades exercidas - CONFIRA!
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