O PROMITENTE COMPRADOR receberá a posse do imóvel, contados da assinatura do presente - CONFIRA!
DetalhesTorna-se nulo e sem efeito o presente contrato, caso os compradores não consigam obter, a transferência definitiva - CONFIRA!
DetalhesO imóvel objeto do referido acordo de vontades, sob pena de, em não o fazendo, ser compelido judicialmente - CONFIRA!
DetalhesO CONCESSIONÁRIO não poderá praticar atos, quer em relação ao jazigo objeto de concessão, quer em qualquer recinto do cemitério - CONFIRA!
DetalhesEstabelece os termos e condições para a nomeação e atuação de um Diretor Executivo (CEO) Estatutário, sem vínculo empregatício CLT.
DetalhesVimos notificá-lo de que a partir do corrente mês o aluguel do imóvel, deverá ser pago em nossos escritórios - CONFIRA!
DetalhesFica expressamente vedado o acesso dos outros condôminos à área de uso exclusivo supra mencionada - CONFIRA!
DetalhesApresenta projeto de transformação de um ônibus em um centro móvel de evangelização para percorrer o país. 13 páginas.
DetalhesFormaliza um pedido de concessão de aposentadoria rural, apresentando provas da atividade rural e cumprimento dos requisitos legais.
DetalhesDados como Nome do Solicitante, Material Solicitado, Quantidade, Data de Requisição, Data de Entrega, Status, Custo, entre outros. 1 pg.
DetalhesEstabelece diretrizes e normas garantindo práticas seguras e eficientes em conformidade com a legislação vigente.
DetalhesRepresenta legalmente o outorgante na transferência de responsabilidade do IPTU para outro indivíduo ou entidade. 2 pgs.
DetalhesInicia um processo judicial para cobrar aluguéis atrasados e obter indenização por danos morais devido à ocupação indevida de um terreno.
DetalhesO CONTRATADO obriga-se a executar os serviços com estrita observância do CRONOGRAMA FÍSICO DA OBRA - CONFIRA!
DetalhesOs membros da Assembleia de Grupo, conforme prevê o Estatuto, deverão estar devidamente registrados na Instituição - CONFIRA!
DetalhesAs pessoas que comparecerem na qualidade de representantes de Condôminos, deverão apresentar as procurações -CONFIRA!
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