O interessado, antes de iniciar a mudança, deverá procurar a administradora, devolvendo as chaves, para acertar o aluguel - CONFIRA!
DetalhesA CONTRATADA está obrigada a realizar todos os atos necessários à conservação dos imóveis - CONFIRA!
DetalhesRescindido o contrato, a CONTRATANTE se obriga a liquidar todos os débitos existentes até aquela data - CONFIRA!
DetalhesMe foi dito, que as obras em referência vêm sendo realizadas pelas construtoras, através do regime de simples administração - CONFIRA!
DetalhesA contratada realizará sob sua inteira responsabilidade administrativa e operacional para a contratante, sorteios de prêmios - CONFIRA!
DetalhesCompromete-se a prestar os seus serviços profissionais para o constituinte para propor ação de separação judicial litigiosa - CONFIRA!
DetalhesO Contratado defenderá os interesses do Autor na Reclamatória Trabalhista proposta contra seu ex- empregador - CONFIRA!
DetalhesObrigam-se as contratadas a patrocinarem Ação Judicial visando obter rescisão contratual e reintegração - CONFIRA!
DetalhesO escritório representará o contratante para ação trabalhista, pleiteando o pagamento de parcelas de contrato de trabalho - CONFIRA!
DetalhesO contratado obriga-se a promover a medida judicial de Indenização com restituição das parcelas pagas e perdas e danos - CONFIRA!
DetalhesApresenta uma defesa ao CREA para reconsideração da penalidade aplicada devido à ausência de engenheiro responsável na obra.
DetalhesOs serviços contratado incluem o oferecimento de resposta a embargos eventualmente interpostos pelos executados - CONFIRA!
DetalhesApresenta argumentos e justificativas para contestar a autuação e buscar a anulação ou redução da penalidade imposta pela autoridade ambiental.
DetalhesRegras e condições para a formação de um grupo de consórcio visando a aquisição de um projeto de energia solar.
DetalhesA contratante assume, a obrigação de executar todos os serviços necessários para uma definição conveniente - CONFIRA!
DetalhesSe os resultados dos trabalhos de pesquisa forem negativos, não interessam à SEGUNDA CONTRATANTE - CONFIRA!
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