Os autores, alegando serem legítimos proprietários do lote de terreno. CONFIRA!
DetalhesRequer o julgamento para outra comarca, por se tratar de local onde os problemas certamente não ocorreriam. CONFIRA!
DetalhesAutora apresenta, há vários anos, dor em região lombossacra que ao longo dos anos vem se intensificando. CONFIRA!
DetalhesRequer que seja nomeada a Requerente curadora dos bens deixados pelo falecido para administrá-los - CONFIRA!
DetalhesRequelante vem sofrendo constantes agressões verbais proferidas pelo seu colega de trabalho - CONFIRA!
DetalhesAutora prevê, em seu artigo, a obrigação do pagamento da taxa de manutenção, pelos proprietários dos lotes - CONFIRA!
DetalhesAutor passou por situações constrangedoras ao ter NEGADA a solicitação de um cartão de crédito em loja do comércio - CONFIRA!
DetalhesRequer, respeitosamente, tão logo cumpridas as formalidades de lei, que sejam os autos remetidos à instância superior - CONFIRA!
DetalhesO livramento condicional é medida de fundo não institucional, restritiva da liberdade de locomoção - CONFIRA!
DetalhesConsiderando, que desde a data da referida aprovação não houve registro do loteamento em questão pelos Loteadores - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
Detalheso autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
DetalhesO requerente, ao revés do que afirma a autora, é sublocatário legítimo do imóvel - CONFIRA!
DetalhesNos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
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