Vem requerer a suspensão da arrematação, uma vez que o produto da alienação dos bens basta para que seja liquidado - CONFIRA!
DetalhesRequer, suspensão do arresto e liberados os objetos, consequentemente o retorno da posse dos mesmos para o requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja procedida à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem, uma vez que o requerido não mais reside na comarca - CONFIRA
DetalhesVem requerer a transformação deste interdito proibitório em reintegração de posse - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a suspensão do curso do processo, tendo em vista a superveniência da incapacidade processual do autor - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja acolhida a presente impugnação, retificando-se o valor constante do laudo - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja acolhida a presente reclamação, nomeando-se outro inventariante. Seja juntado aos autos toda documentação necessária - CONFIRA!
DetalhesRequer o provimento do recurso a fim de reformar a sentença, devido a robustez das provas e especialmente pela existência da culpa - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, a desídia do magistrado em realizar a atividade jurisdicional ocasionou vários prejuízos ao requerente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a Vossa Excelência que proceda à intimação do requerido, para que compareça ao cartório - CONFIRA!
DetalhesFoi decretada a extinção do feito pela perda de seu objeto, tendo sido, assim, encerrada a audiência - CONFIRA!
DetalhesVem requer, a reintegração de posse com pedido de liminar, sem prejuízo das perdas e danos - CONFIRA!
DetalhesOcorre que a venda foi feita sem que houvesse qualquer comunicação à autora, afrontando seu direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesDeverá apresentar certidões negativas de protestos e distribuição de ações do fiador e seu cônjuge - CONFIRA!
DetalhesNa convenção de condomínio, está claro que o imóvel é estritamente residencial, sendo incabível dar destinação comercial - CONFIRA!
DetalhesRequer, a paralização liminar e imediata da supracitada obra, tendo em vista o danos que está causando - CONFIRA!
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