A reclamada exigia do reclamante a prestação de serviços superiores às suas forças e alheios ao contrato de trabalho - CONFIRA!
DetalhesVem requerer Ação de despejo, pois a meses a inquilina não paga o aluguel conforme acordado em contrato - CONFIRA!
DetalhesO réu descumpriu o contrato de prestação de serviço ocorrido entre eles - CONFIRA!
DetalhesA ré prometeu ao autor velocidade ilimitada. Não pode de uma hora para outra, e por exclusiva vontade sua, deixar de cumprir o contrato. CONFIRA!
DetalhesA reclamante interrompeu o contrato de trabalho sem qualquer motivo, sem até mesmo despedir formalmente o reclamante. CONFIRA!
DetalhesA Autora, após quitar o bem imóvel, buscou o réu com intento de que fossem tomadas as providencias cabíveis para a escritura definitiva - CONFIRA!
DetalhesFicou acordado que quaisquer conflitos oriundos da consecução do mencionado contrato, valeriam os contratantes de juízo arbitral - CONFIRA!
DetalhesAo Requerente não convém a continuidade do contrato de locação, pois necessita do imóvel do qual é o proprietário - CONFIRA!
DetalhesO Requerido nega-se a efetuar o pagamento e, desejando receber o que lhe é devido - CONFIRA!
DetalhesO Requerente é fiador do locatário em contrato de locação residencial e não tem mais interesse em continuar - CONFIRA!
DetalhesOs corréus firmaram novo contrato, maior que o aluguel original, tendo havido novação sem a participação da autora - CONFIRA!
DetalhesAssim, pelo comprovado descumprimento do contrato celebrado, requer que o mesmo seja declarado rescindido - CONFIRA!
DetalhesO locador não estará obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo - CONFIRA!
DetalhesO Apelante foi incentivado a firmar o contrato com a adoção de índice de correção atrelado àquela unidade monetária - CONFIRA!
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesFica solicitado com a presente notificação que Vossa Empresa coloque em suspensão não remunerada o contrato de trabalho - CONFIRA!
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