Requer que seja julgada procedente a presente ação, com reconhecimento da união estável do casal e a consequente dissolução.
DetalhesEsse documento atesta que o serviço fora efetuado seguindo parâmetros legais e normas.
DetalhesRequer que seja concedida a tutela provisória de caráter de urgência em liminar para a exclusão do nome do SPC e do SERASA
DetalhesRequer, a convocação do Senhor Perito, a fim de que compareça em audiência, para esclarecimentos a respeito do laudo apresentado - CONFIRA!
DetalhesFica suspensa a execução da respectiva contribuição previdenciária até final e integral cumprimento do parcelamento - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada do recibo da carta de guia da expedida pelo Diretor do estabelecimento em que o REQUERENTE cumprirá pena - CONFIRA!
DetalhesO Requerente está sendo cerceado do seu direito de exercer livremente sua propriedade - CONFIRA!
DetalhesO requerido, tem que pagar ao requerente horas extras trabalhadas e não pagas, sem que houvesse tido liquidação do valor devido - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja o Interditando novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, que seja deferida a adoção de uma das crianças constantes do Registro desse Juizado - CONFIRA!
DetalhesQue seja, ainda, determinado à requerida, que faça o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento ilegal - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a substituição processual, por habilitação, figurando o requerente no polo ativo - CONFIRA!
DetalhesRequer, que seja deferida a substituição do automóvel supra, com a entrega imediata do mesmo ao requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer, a substituição processual, por habilitação, figurando o requerente no polo ativo desta reclamação trabalhista - CONFIRA!
DetalhesRequer o provimento do recurso a fim de reformar a sentença, devido a robustez das provas e especialmente pela existência da culpa - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a Vossa Excelência que proceda à intimação do requerido, para que compareça ao cartório - CONFIRA!
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